A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. III da Lei Orgânica do Município de Viana, com a seguinte redação:
“ Art. III [...]
§ 8º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentário serão aprovadas
no limite de R$100.000,00 (cem mil reais) por vereador, cuja execução
orçamentária e financeira será obrigatória”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 04 de julho de 2017.
FABIO LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.