O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º O § 5º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a ter a seguinte redação:
“A Câmara
Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro
ano da legislatura para eleger e dar posse à Mesa Diretora. No segundo ano da
legislatura reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 19 de setembro, no
horário de 16 horas, para eleger a Mesa Diretora do biênio seguinte e, no
primeiro dia útil do terceiro ano da legislatura, no mesmo horário, para dar
posse aos eleitos”.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Orgânica do Município de Viana o art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A Todas as deliberações da
Câmara Municipal serão tomadas por voto
aberto”.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Viana –ES, 17 de setembro de 2018.
FABIO LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.