REVOGADA
PELA LEI N° 3.219/2022
LEI Nº. 1.927/2007, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.680, DE 12 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º. do Artigo 1º da Lei nº. 1.680, de 12 de maio de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º.....................................................................................................................
§ 1º. O auxílio –
alimentação mencionado no “caput” deste Artigo será de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), concedidos mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de
no mínimo 05 (cinco) horas.
Art. 2º. Fica revogado o
Inciso VIII do Artigo 5º da Lei nº.
1.680, de 12 de maio de 2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
2007.
Prefeitura Municipal
de Viana, 12 de junho de 2007.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.