LEI
Nº. 2.225/2009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.680/04, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 1.927/07 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.021/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei
nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis Municipais nº.
1.927, de 12 de junho de 2007 e nº. 2.021/2008, de 24 de março de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º.
.....................................................................................................................
§ 1º. O
Auxílio–Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), concedido mensalmente
aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 06 (seis) horas.”
Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº.
1.680/2004, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 4º. O custeio
do Auxílio-Alimentação será complementado pela administração, após a realização
do desconto salarial do servidor, atendendo aos seguintes critérios:
a). 5% (cinco por
cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, até o limite de R$ 1.499,99
(hum mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
b). 10% (dez por
cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com remuneração bruta entre
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e até R$ 2.499,99 (dois mil
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 25 de novembro de 2009.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.