LEI
Nº. 2.227/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA §1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 2.225/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.680/04, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.927/07 E 2.021/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do
artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis
Municipais nº.s 1.927, de 12
de junho de 2007, nº. 2.021/2008, de 24 de março de 2008 e 2.225/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º.
.....................................................................................................................
§ 1º. O Auxílio Alimentação
mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), concedido mensalmente aos servidores que
cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 02 de dezembro de 2009.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.