LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2012
ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.397/2011, QUE DISPÕE
SOBRE CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VIANA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei 2.397/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º...
Parágrafo Único. A consignação facultativa de que
trata o caput desse artigo não poderá
exceder, mensalmente, a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento e
vantagens permanentes atribuídos ao servidor público, sendo que do total acima
exposto, 30% (trinta por cento) será destinado a operações de empréstimos
pessoais e financiamento, e 15% (quinze por cento) será destinado a operações
de cartão de crédito.
Art. 11
(Revogado)
Art. 14...
§ 3º Ainda que haja sanções impostas
pelo caput do art. 13º, caput do art.
14º e seu § 1º, ficarão asseguradas as consignações pretéritas referentes às
prestações concernentes à amortização de empréstimos pessoais e financiamentos,
inclusive realizadas através de cartão de crédito, até a integral liquidação
junto à instituição consignatária.
Art. 2º
Fica revogado o art. 11 da Lei 2.397/2011.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 01
de novembro de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.