(REVOGADA PELA LEI Nº2829/2016)

 

LEI Nº 2.750, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.876, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIOU O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VIANA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e III do Art. 42 da Lei n.º 1.876, de 18 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 42 (...)

 

II – assegurar que a ocupação urbana seja feita de forma ordenada, a fim de garantir a correta ocupação do espaço urbano;

 

III – controlar a implantação de novos loteamentos;”

 

Art. 2º Ficam alterados os mapas constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Art. 218 da Lei n.º 1.876, de 18 de dezembro de 2006, que Cria o Plano Diretor Municipal de Viana, pelos mapas constantes nos anexos desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 09 de Outubro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana