LEI Nº 2756, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DESTINA TERRENO À SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E REVOGA O ARITGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.689, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de sua destinação anterior concedida pela Lei nº 2.689 de 04 de fevereiro de 2015, o imóvel sito à Praça Jerônimo Monteiro, Centro, Viana/ES, onde funcionava a Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º Fica desafetado de sua destinação anterior e, desde logo, afetado como bem de uso especial destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, o imóvel (terreno) sito à Rua Aspásia Varejão Dias, Quadra “G”, lotes nºs 02, 03 e 04, com área aproximadamente de 1.269,63 m² (um mil duzentos e sessenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.689, de 04 de fevereiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, de 05 de novembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

Denominação do cargo

Quantidade

     Carga Horaria Semanal

Descrição das atribuições

Requisitos de provimento

Salário base

 

 

 

 

 

 

 

Conontrolador Público Interno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06 (seis)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 horas

 

 

 

Exercer atividades de contro le interno de toda gestão municipal por meio de mecanismos que garantam a aplicação de recursos públicos em con­ formidade com os princí­ pios da administração ­ blica e em conformidade com a legislação vigente.

 

 

 

Ensino superior com­ pleto nas áreas de Ad­ ministração, Ciências Contábeis, Direito, Eco­ nomia,   Tecnologia    da

Informação ou Engenharia Civil.

Registro no respectivo Conselho Regional de classe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$  2.500,00