O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° As alíneas "f” e "g" inc. I do art. 3°, da Lei 2.762, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
(...)
I - (...)
f) 01 (um) representante da secretaria responsável pela área de segurança,
cidadania e direitos humanos;
g) 01 (um) representante da secretaria responsável pela área de desporto.
(...)."
Art. 2° O § 3° do Art. 8° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° (...)
§ 3° O órgão
gestor da política de Assistência Social proporcionará ao COMASVI condições para seu pleno e regular funcionamento e dará o suporte técnico administrativo, orçamentário e financeiro necessário."
Art. 3° O Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Cabe ao órgão
gestor da Política
Municipal de Assistência Social a gestão
do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação, controle e fiscalização do Conselho
Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 30 de outubro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Viana.