LEI
Nº 3.141, DE 05 DE ABRIL DE 2021
ALTERA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 3.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais previstas no artigo
60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Promove alterações
na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei nº 3.133, de 17 de dezembro de 2020.
§ 1º A Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Juventude passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, absorvendo as atribuições,
responsabilidades e as dotações orçamentárias da área de Cultura da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Edificações e Cultura; assim como as atribuições e
responsabilidades da área de Turismo, transferidas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
§ 2º A Secretaria
Municipal de Controle e Transparência absorve as atribuições, responsabilidades
e dotações orçamentárias anteriormente delegadas à Ouvidoria Municipal da
Secretaria Municipal de Governo.
§ 3º A Secretaria
Municipal de Gestão e Finanças absorve as atribuições, responsabilidades e
dotação orçamentária no que se refere ao controle, manutenção e conservação da
frota de veículos do Município de Viana, anteriormente sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 3.133, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I
- Ficam alteradas as redações:
"Art. 3º
.....................................................................................
VIII - Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Edificações;
IX - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
.................................................................................................
XV - Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Turismo;
................................................................................................"
"Art. 7º .....................................................................................
V - Gerenciar recursos
humanos e o arquivo geral;
................................................................................................"
Art. 11
São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Edificações:
............................................................................................"
Art. 12
São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico: .........................................................................................."
Art. 18
São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo: ..............................................................................................
IX - promover o
planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e
integrada;
X
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Viana;
XI
- preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da
Cidade de Viana;
XII - pesquisar, registrar, classificar,
organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais
e históricos de interesse do Município;
XIII - promover intercâmbio cultural nos
âmbitos regional, nacional e internacional;
XIV - fortalecer o sistema de incentivo à
Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município;
XV
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XVI - elaborar estudos específicos para a
identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros
órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos
no processo da produção cultural;
XVII - executar a política turística no
Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades
pertinentes;
XVIII - estimular a realização de eventos e
promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades,
mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo
locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XIX - promover e desenvolver políticas de
incremento ao turismo rural;
XX
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXI - desempenhar outras atribuições afins
determinadas em Decreto do Prefeito Municipal".
II - Ficam incluídos nos artigos 5º, 13 e 21:
"Art. 5º.....................................................................................
XXV - gerenciar o
Almoxarifado e o Patrimônio do município;
XXVI - administrar,
coordenar, controlar e conservar a frota de veículos do Município;"
"Art. 13
.....................................................................................
XXVI - planejar, orientar e
coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do
consumidor."
"Art. 21
....................................................................................
XIV - receber as
manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados
pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa,
mesmo aquelas sem identificação.
XV
- rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes
mediante despacho fundamentado;
XVI - promover as necessárias diligências
visando ao esclarecimento das questões em análise;
XVII - atender sempre a população com
cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma
resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;
XVIII - agir com integridade,
transparência, imparcialidade e justiça;
XIX - zelar pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
XX - Resguardar o
sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante."
Art. 3º As competências e as
atribuições estabelecidas em Lei para os órgãos extintos ou transformados por
lei que alterem a estrutura administrativa do município ficam transferidas para
os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.
Parágrafo Único. Nos casos em que não
houver determinação da competência, caberá ao Prefeito, mediante Decreto,
estabelecê-la.
Art. 4º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º
3.133, de 17 de dezembro de 2020:
I
- os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV e XXV, do art. 4º;
II
- os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, do art. 11º;
III - os incisos X, XI e XII, do art. 12º;
IV
- o inciso V, do art. 14; e
IV
- o inciso X do art. 15º.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de abril de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.