O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viana a implantar um aplicativo para celular visando o agendamento online de consultas e exames médicos por meio de aplicativo móvel, por sítio eletrônico e também por telefone para atender à população, visando à qualificação e simplificação do atendimento do SUS neste município.
§ 1º O sistema de agendamento online por aplicativo móvel e por sítio eletrônico permitirá ao cidadão usuário a escolha da melhor data, horário e especialista, bem como acompanhar a lista de agendamentos que identifique a ordem de espera.
§ 2º Será realizada ampla divulgação da linha telefônica para a realização de agendamento de consultas e exames médicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.669/2014, em cumprimento aos exatos termos do artigo 9ª da Lei Complementar nº 95/98.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de maio de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.