LEI Nº 3.178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA O §3º DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.119/2020 E O ART. 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.131/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei 3.119/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ....................................................................................

 

§ 3º Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964."

 

Art. 2º O Inciso I do art. 4º da Lei 3.131/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

I - Suplementar até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inc. III da Lei 4.320/64."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 28 de outubro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.