O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.095, de 29 de junho de 2020.
Art. 2º Voltam a vigorar os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 2.908/2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.