O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se o parágrafo único do Artigo 12 e o inciso IV do artigo 14, ambos da Lei Municipal nº. 3.202, de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de julho de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.