O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 2.209, de 06 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de abril de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.