LEI Nº 3.325, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

ALTERA A LEI Nº 3.281, DE 20 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º, da Lei nº 3.281, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

§2º O auxilio-alimentação também será pago juntamente com o 13º (décimo terceiro) vencimento e nas férias.”

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 3.281, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo único. O custeio do auxilio-alimentação, quando concedido na forma de cartão magnético, será complementado pela Câmara Municipal, naquilo que ultrapassar a 0,5% (cinco décimos por cento) do rendimento bruto do beneficiado.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.