lei nº 3.410, de 26 de julho de 2024
altera a lei nº
2.807, de 24 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma
do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.807, de 24 de novembro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
estabelecido atendimento prioritário aos portadores de Transtorno do Espectro
Autista em todos os estabelecimentos públicos e privados do Município de Viana.
Art. 2º Terão
atendimento prioritário, as pessoas consideradas com transtorno do espectro
autista, conforme o disposto no art. 3-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 26 de julho de 2024.
WANDERSON
BORGHARDT BUENO
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.