O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 41, da Lei nº 3.413, de 07 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.427, de 18 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025), passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 27 de novembro de 2025.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.