O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 54 da Lei n.º 1.596, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 11 de junho de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.