LEI N° 901, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
 
Estabelece a
Programação Orçamentária desta Prefeitura para o Exercício de 1981. 
 
Texto
compilado
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
DECRETA: 
 
Art. 1° - Fica aprovado o
Orçamento – Programa do Município de Viana para o exercício de 1981,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em C$
80.001.000,00 (oitenta milhões e hum mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
valor:
 
Art. 2° - A Receita
realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte
desmembramento: 
 
 
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   RECEITAS
  CORRENTES...............................................C$ 67.608.100,00 
   | 
 
 
  | 
   Receitas
  Tributária.....................................................C$
  8.542.400,00 
   | 
 
 
  | 
   Receita Patrimonial....................................................C$
  61.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Receita
  Industrial......................................................C$501.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Transferências
  Correntes............................................C$ 57.388.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Receitas
  Diversas.......................................................C$
  1.115.700,00 
   | 
 
 
  | 
   RECEITAS DE
  CAPITAL................................................C$ 12.392.900,00 
   | 
 
 
  | 
   Operações de
  Crédito.................................................C$ 5.000,000,00 
   | 
 
 
  | 
   Alienação de Bens
  móveis..........................................C$ 10.500,00 
   | 
 
 
  | 
   Transferência de
  Capital............................................C$ 7.382.400,00 
   | 
 
 
  | 
     
   | 
 
 
 
Art. 3° - A Despesa será
realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
 
I – Despesas por Funções Programadas: 
 
 
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   Legislativa..........................................................C$
  3.800.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Administração e Planejamento..............................C$
  12.762.577,00 
   | 
 
 
  | 
   Agricultura.........................................................C$
  150.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Educação e Cultura.............................................C$
  12.854.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Habitação e Urbanismo........................................C$
  14.204.423,00 
   | 
 
 
  | 
   Indústria, Comércio e Serviços..............................C$
  632.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Saúde e Saneamento...........................................C$
  5.998.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Assistência e Providência......................................C$
  14.408.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Transporte.........................................................C$
  19.192.000,00 
   | 
 
 
  | 
     
   | 
 
 
 
 
 
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   II – Despesas por órgãos:  
   | 
 
 
  | 
     
   | 
 
 
  | 
   Câmara
  Municipal......................................................C$
  4.000.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Gabinete do
  Prefeito...................................................C$ 2.552.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Secretaria Municipal Administração..........................C$
  1.459.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Secretaria Municipal de Finanças.............................C$
  4.694.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Secretaria Municipal de Serviços Municipais..........C$
  36.448.823,00 
   | 
 
 
  | 
   Secretaria Municipal de Educação e Cultura............C$
  15.324.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Serviço de
  Turismo...................................................C$ 632.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Serviço de Fiscalização
  Geral...................................C$ 540.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Serviço de Assistência
  Social...................................C$ 697.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Serviço
  Médico.........................................................C$
  6.404.000,00 
   | 
 
 
  | 
   Encargos
  Gerais........................................................C$  7.250.177,00 
   | 
 
 
  | 
                                   
   
   | 
 
 
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  C$ 80.001.000,00 
   | 
 
 
 
Art. 4° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do
art. 43 e seus parágrafos da lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
 
Art. 5° - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, para atender as insuficiências de caixa.
 
Art. 6° - Esta lei entrará
em vigor em 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal
de Viana, 20 de novembro de 1980.
 
CARLOS MAGNO PIMENTEL
Prefeito Municipal 
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.