A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal nº 3.281, de 20 de abril de 2023:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e 4º da Resolução Administrativa nº 02, de 12 de janeiro de 2024, que passam a viger com a seguinte redação:
§ 1º
A ausência de apresentação de requerimento implicará na não concessão do
auxílio alimentação.
Art. 4º.......................................................................................
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 05 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.