A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal nº 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) nomes de abril de 2025, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica fixado em R$500,00 (quinhentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de dezembro de 2025, em virtude das comemorações do Natal.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 3º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.
Art. 4º Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
I - Licença sem vencimentos;
II - Faltas injustificadas;
III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
IV - Penalidade disciplinar de suspensão;
V - Detenção ou reclusão;
VI - Licença para atividade política.
Art. 5º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 – Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana, 18 de dezembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.