RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 2, DE 30 DE março DE 2026

 

Regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação Especial aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Viana, nos termos da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022, resolve:

 

Art. 1º Esta Resolução Administrativa regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação Especial (AAE), em virtude das comemorações da Páscoa, nos termos da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022.

 

Art. 2º O Auxílio-Alimentação Especial possui natureza indenizatória, não se incorporando, para qualquer efeito, à remuneração, aos vencimentos, aos proventos ou às pensões, nem servindo de base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, imposto sobre a renda ou de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

 

Art. 3º Fará jus ao Auxílio-Alimentação Especial o servidor que estiver ativo no sistema da folha de pagamento na data estabelecida para sua concessão, observadas as vedações previstas no art. 7º desta Resolução.

 

§ 1º Os servidores nomeados no exercício de 2026 farão jus ao Auxílio-Alimentação Especial, aplicando-se a eles as mesmas regras e valores previstos para os servidores enquadrados no inciso III do art. 4º desta Resolução.

 

Art. 4º O valor do Auxílio-Alimentação Especial será apurado de forma progressiva, composto pelo somatório das parcelas a que o servidor fizer jus, conforme os critérios objetivos estabelecidos neste artigo, observados os seguintes limites máximos:

 

I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os servidores que tenham ingressado e iniciado efetivo exercício até 31 de julho de 2025;

 

II - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os servidores que tenham ingressado e iniciado efetivo exercício entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2025;

 

III - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os servidores nomeados no exercício de 2026.

 

§ 1º O valor efetivo do benefício de cada servidor corresponderá ao somatório das seguintes parcelas:

 

I - Parcela de tempo de exercício: devida a todo servidor enquadrado nos incisos I, II e III do caput deste artigo, nos seguintes valores:

 

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores enquadrados no inciso I do caput;

b) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores enquadrados nos incisos II e III do caput.

 

II - Parcela de capacitação: devida ao servidor que tenha concluído a Trilha do Conhecimento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Viana no exercício de 2025, nos seguintes valores:

 

a) R$ 1.000,00 (mil reais) para os servidores enquadrados no inciso I do caput;

b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores enquadrados nos incisos II e III do caput.

 

§ 2º Sobre o valor apurado nos termos do § 1º incidirá redução em razão de falta de pontualidade na retirada do Vale-Feira, conforme cronograma elaborado pelo setor de Recursos Humanos, nos seguintes valores por ocorrência mensal:

 

I - R$ 100,00 (cem reais) para os servidores enquadrados no inciso I do caput;

II - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os servidores enquadrados nos incisos II e III do caput.

 

§ 3º As reduções previstas no § 2º são apuradas mês a mês de forma independente, sendo vedado o desconto em valor superior ao benefício apurado nos termos do § 1º.

 

§ 4º O servidor que cumprir ambos os critérios previstos nos incisos I e II do § 1º e não incorrer em nenhuma das reduções previstas no § 2º receberá o valor máximo correspondente à sua faixa, conforme os incisos I, II e III do caput.

 

§ 5º A diferenciação de valores prevista neste artigo decorre exclusivamente de critérios objetivos de proporcionalidade e reconhecimento, sendo vedada qualquer distinção fundada em critério subjetivo de desempenho, merecimento ou produtividade.

 

Art. 5º Para fins de apuração dos critérios estabelecidos no art. 4º desta Resolução:

 

I - a parcela de tempo de exercício será aferida pelos registros funcionais do setor de Recursos Humanos, com base na data de nomeação e início do efetivo exercício do servidor;

 

II - a parcela de capacitação será comprovada por certificado ou declaração de conclusão emitida pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Viana;

 

III - as ocorrências de falta de pontualidade na retirada do Vale-Feira serão apuradas pelos registros do setor de Recursos Humanos relativos ao cronograma de distribuição do benefício no exercício de 2025.

 

Parágrafo único. A relação dos servidores aptos a cada parcela deverá ser elaborada pelo setor de Recursos Humanos e submetida à Mesa Diretora para deliberação prévia ao pagamento.

 

Art. 6º O Auxílio-Alimentação Especial será pago em parcela única, em pecúnia, no mês de março de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observados os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

 

Art. 7º Não fará jus ao Auxílio-Alimentação Especial o servidor enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022, especialmente:

 

I - licença sem vencimentos;

 

II - faltas injustificadas, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 3.214, de 2022;

 

III - afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV - penalidade disciplinar de suspensão;

 

V - detenção ou reclusão;

 

VI - licença para atividades políticas.

 

§ 1º O período de apuração das faltas injustificadas será o previsto no § 1º do art. 2º da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022.

 

§ 2º Aplicam-se as exceções previstas no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022, especialmente os afastamentos para Justiça Eleitoral, Tribunal do Júri, doação de sangue e os autorizados pelo Presidente do Poder Legislativo.

 

Art. 8º É vedada a adoção de critérios de concessão, redução ou supressão do Auxílio-Alimentação Especial não expressamente previstos nesta Resolução ou incompatíveis com sua natureza indenizatória.

 

Art. 9º Compete ao setor responsável pela gestão de pessoas ou recursos humanos da Câmara Municipal de Viana:

 

I - verificar o enquadramento funcional dos servidores, nos termos desta Resolução;

 

II - apurar a condição de atividade na folha de pagamento;

 

III - aferir a ocorrência de quaisquer hipóteses impeditivas previstas no art. 7º desta Resolução;

 

IV - apurar o cumprimento dos critérios progressivos e as reduções previstas no art. 4º desta Resolução;

 

V - elaborar a relação dos servidores aptos ao recebimento do benefício, com indicação dos respectivos valores;

 

VI - instruir o procedimento administrativo correspondente, submetendo-o à Mesa Diretora para deliberação.

 

Parágrafo único. A chefia imediata deverá comunicar ao setor de gestão de pessoas os fatos funcionais relevantes à aferição do direito ao benefício, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022.

 

Art. 10º A concessão do Auxílio-Alimentação Especial correrá à conta da dotação orçamentária própria sob o código 33904600000 - Auxílio Alimentação, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana, observada a legislação de regência.

 

Art. 12 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana, 30 de março de 2026.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

Wesley Pereira Pires

Primeiro Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.