REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE MAIO DE 2019

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2° do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade;

 

CONSIDERANDO os principias elencados no art. 37 da Constituição Federal que norteiam a administração pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Viana em deslocamento no interesse público para fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, nos termos do art. 77, §§ 1°, e 3°, art. 78,79,80,81 e 82 do Estatuto do Servidor Público do município de Viana;

 

CONSIDERANDO o Ato n.º 001/2016, publicado no Diário Oficial n.0 483, em 18/05/2016, desta Casa de Leis, que elencou as categorias e seus respectivos valores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novo regramento à concessão de diárias do Poder Legislativo, resolve:

 

Art. 1º A concessão de diárias aos agentes públicos prevista no Ato nº 001/2016, passa a vigorar na forma da Tabela abaixo, em Valor de Referência Fiscal do Município de Viana:

 

Agente Público/Cargo

Diária dentro do Estado

Diária fora do Estado

 

Vereador

 

100 VRFMV

 

200 VRFMV

Assessor Administrativo Legislativo e demais Cargos do Poder Legislativo

 

65 VRFMV

 

130 VRFMV

 

Parágrafo único. os valores de que trata este artigo serão pagos adiantadamente ao servidor.

 

Art. 2º Fica a concessão de diárias, condicionada a apresentação pelo agente público de documentos necessários que comprovem seu efetivo afastamento do seu local de trabalho no desempenho de atividade no interesse da Administração Pública

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Viana-ES, 31 de maio de 2019.

 

FABIO LUIZ DIAS

PRESIDENTE

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

MAX DAIBERT DE CASTRO SALES

1º SECRETARIO

 

ALDEMIRO ZEKEL

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.