RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Viana/ES

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 5º da Resolução nº 02, de 03 de fevereiro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica estabelecido, como limite máximo de despesa de pequeno vulto, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no caso de obras e serviços de engenharia, e de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de outros serviços e compras em geral.

 

§ 1º O ato de concessão de suprimento de fundos poderá conter mais de uma despesa de pequeno vulto, obedecidos os limites estabelecidos neste artigo e no anterior.

 

§ 2º Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, situação vedada por essa Lei.

 

§ 3º Para os fins desta Resolução considera-se item de despesa a individualização do objeto a ser contratado, assim entendido como aquele relativo a item de material, inclusive permanente, ou de serviço, de natureza física e funcional distintas, ainda que constantes de uma mesma fatura ou documento equivalente.

 

§ 4º O valor dos percentuais previstos no caput serão atualizados nos termos do art. 182, da Lei 14.333, de 2021.

 

§ 5º O valor de suprimento de fundos disposto no caput será em moeda corrente e poderá ser requerido pelo Diretor Geral, pelo Secretário Administrativo e pelo Secretário de Compras, Serviços e Contratos.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 18 de janeiro de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.