A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resolve:
Art. 1º Fica alterado o texto do art. 5º da Resolução nº 02, de 03 de fevereiro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
O ato de concessão de suprimento de fundos poderá conter mais de uma despesa de
pequeno vulto, obedecidos os limites estabelecidos neste artigo e no anterior.
§ 2º
Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para
aquisição, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa,
mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os
limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, situação
vedada por essa Lei.
§ 3º
Para os fins desta Resolução considera-se item de despesa a individualização do
objeto a ser contratado, assim entendido como aquele relativo a item de
material, inclusive permanente, ou de serviço, de natureza física e funcional
distintas, ainda que constantes de uma mesma fatura ou documento equivalente.
§ 4º
O valor dos percentuais previstos no caput serão
atualizados nos termos do art. 182, da Lei 14.333, de 2021.
§ 5º
O valor de suprimento de fundos disposto no caput será em moeda corrente e
poderá ser requerido pelo Diretor Geral, pelo Secretário Administrativo e pelo
Secretário de Compras, Serviços e Contratos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 18 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.