O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto
da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei
nº 1400/1998, e alterado pela Lei 2.454/2010.
Art. 2º Os servidores
públicos, efetivos e ativos no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficarão em
exercício, com remuneração e vantagens proporcionais ao cargo e tempo de
exercício, até seu desligamento do quadro funcional pelas razões estabelecidas
no artigo 54 da
Lei 1.596/2001.
Parágrafo único. Fica aplicada a
regra constante no artigo 1º desta Lei aos cargos vacantes, na medida da
desvinculação dos servidores.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer
disposições legais municipais conflitantes ou incompatíveis com os preceitos
contidos na presente Lei.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 27
de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.