LEI Nº 1.486, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei n.º
1.378/97, de 15 de dezembro de
1997, passa a ter a seguinte redação:
“Integram o CMDRV:
I – Prefeito
Municipal ou Secretário de Agricultura;
II – Secretário
Municipal de Educação ou representante;
III – Secretário
Municipal de Finanças ou representante;
VI – Secretário
Municipal de Meio Ambiente ou representante;
V – Secretário
Municipal de Saúde ou representante;
VI – Secretário
Municipal de Serviços Urbanos ou representante;
VII – Secretário
Municipal de Ação Social ou representante;
VIII – Representante
da Câmara Municipal;
IX – Um
representante da EMCAPER – ES local;
X – Um representante
do Sindicato dos Produtores Rurais com sede no Município;
XI – Nove
representantes dos agricultores, familiares indicados pelas Associações dos Produtores
Rurais escolhidos em Assembléia convocada
exclusivamente para este fim, e que não seja Membro Titular de nenhum outro
Conselho Municipal;
§ 1º - Para cada
representante do CMDRV, haverá um suplente.
§ 2º - Os representantes
das Entidades, que irão compor o CMDRV, serão eleitos em Assembléia
e após nomeados pelo Prefeito.
§ 3º - O Prefeito ou
Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRV e o Secretário
Executivo do PRONAF no Município será o representante da EMCAPER – ES local.
§ 4º - Compete ao CMDRV
deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.
Art. 2º – Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana - ES, 05 de dezembro de 2000.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.