REVOGADA
PELA LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2027, DE 03
DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.436/99, E POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS Nº
1.686/04, 1.777/06, 1.865/06 E 2.019/08.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais no inciso
III, art. 60 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) a tabela de vencimento do
magistério instituída pela lei nº 1.436/99 e posteriormente
alterada pelas Leis Municipais n° 1.686/04, 1.777/06, 1.865/06 e 2.019/08.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para
alterar a tabela do magistério deste Município, a partir de 01 de abril de
2008.
Prefeitura Municipal
de Viana, 03 de abril de 2008.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.