REVOGADA
PELA LEI N° 3.191/2021
LEI Nº 2.183, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Institui o sistema de registro de preços criado pelo art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no âmbito do município de Viana.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de
Registro de Preços, de acordo com as diretrizes do art. 15 da Lei Federal n°
8.666/93.
Art. 2°. O Sistema de Registro de Preços tem por
objetivos essenciais:
I – selecionar
eventual fornecedor;
II – possibilitar
à Administração a realização de negócio mais vantajoso;
III – assegurar isonomia e equidade aos
interessados;
IV – orientar a
Administração em suas compras.
Art. 3° - O Registro de Preços deve ser
fundamentado em ampla pesquisa de mercado.
Art. 4° - O Registro de Preços poderá ser
utilizado para contratações de serviços e na aquisição de materiais de consumo
e permanentes, pelos órgãos da Administração Direta do Município.
Art. 5°. A existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações com os inscritos no Sistema,
facultada a utilização justifica de outros meios, sendo porém
assegurado ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
Art. 6º. É vedado qualquer reajustamento de
preços durante o prazo de validade do Registro.
Art.7°. O prazo de validade do Registro, citado pelo artigo anterior, não poderá
ser superior a 1 (um) ano.
Art. 8°. A presente Lei será regulamenta por
Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme autoriza o
art. 15, §3° da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2009.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.