REVOGADA PELA LEI Nº 2957/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 2263, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela Salarial do Magistério, instituída pela Lei Municipal nº. 1.436, de 07 de maio de 1999, que trata do Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos do Magistério Público do Município de Viana, alterada pelas Leis n° 1.474/2000, 1.686/2004, 1.777/2006, 1.865/2006, 1.925/2007, 2.019/2008, 2.027/2008 e Lei nº. 1.132, de 24 de março de 2009.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação da Tabela Salarial do Magistério, instituída pela Lei Municipal nº. 1436, de 07 de maio de 1999, que trata do Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos do Magistério Público do Município de Viana, alterada pelas Leis n°.s 1474/2000, 1686/2004, 1777/2006, 1.865/2006, 1925/2007, 2019/2008, 2027/2008 e Lei nº. 1132, de 24 de março de 2009, para ajuste do valor do piso salarial profissional para os servidores do magistério público da educação básica.

 

Art. 2º A partir de 1°. de janeiro de 2010, os servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Viana, criado pela Lei Municipal nº. 1436/99, e alterações posteriores, terão como piso salarial de carreira o valor fixado na forma constante do Anexo I - Tabela Salarial do Magistério -, parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único As disposições relativas ao piso salarial profissional de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 3º O piso salarial profissional do magistério público municipal será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, em conformidade com a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, na forma da lei. 

 

Parágrafo único Excepcionalmente, no corrente ano, a integralização do valor do piso salarial municipal para os servidores do magistério público da educação básica, proporcional ao valor do piso nacional, será efetivado em conformidade com o comportamento da receita corrente líquida efetiva, com observância do cumprimento do da disposição da alínea b do artigo 20 e do parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de janeiro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 15 de abril de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

Prefeitura de Viana - Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I  - LEI Nº. 2.263/2010 - TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICICIPAL DE VIANA - JORNADA DE TRABALHO BÁSICA SEMANAL: 25 HORAS

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Padrão

Prof A

I

    629,93

         648,83

       668,29

      688,34

       708,99

    730,26

    752,17

          774,73

    797,98

        821,92

    846,57

    871,97

    898,13

    925,07

    952,83

II

    677,17

         697,49

       718,41

      739,97

       762,17

    785,03

    808,58

          832,84

    857,82

        883,56

    910,07

    937,37

    965,49

    994,45

 1.024,29

III

    778,75

         802,11

       826,18

      850,96

       876,49

    902,79

    929,87

          957,77

    986,50

     1.016,09

 1.046,58

 1.077,97

 1.110,31

 1.143,62

 1.177,93

IV

    934,50

         962,54

       991,41

   1.021,15

    1.051,79

 1.083,34

 1.115,84

       1.149,32

 1.183,80

     1.219,31

 1.255,89

 1.293,57

 1.332,38

 1.372,35

 1.413,52

V

 1.121,40

      1.155,04

    1.189,69

   1.225,39

    1.262,15

 1.300,01

 1.339,01

       1.379,18

 1.420,56

     1.463,17

 1.507,07

 1.552,28

 1.598,85

 1.646,82

 1.696,22

VI

 1.345,68

      1.386,05

    1.427,63

   1.470,46

    1.514,58

 1.560,01

 1.606,81

       1.655,02

 1.704,67

     1.755,81

 1.808,48

 1.862,74

 1.918,62

 1.976,18

 2.035,46

VII

 1.614,82

      1.663,26

    1.713,16

   1.764,56

    1.817,49

 1.872,02

 1.928,18

       1.986,02

 2.045,60

     2.106,97

 2.170,18

 2.235,29

 2.302,34

 2.371,41

 2.442,56

Prof B

III

    778,75

         802,11

       826,18

      850,96

       876,49

    902,79

    929,87

          957,77

    986,50

     1.016,09

 1.046,58

 1.077,97

 1.110,31

 1.143,62

 1.177,93

IV

    934,50

         962,54

       991,41

   1.021,15

    1.051,79

 1.083,34

 1.115,84

       1.149,32

 1.183,80

     1.219,31

 1.255,89

 1.293,57

 1.332,38

 1.372,35

 1.413,52

V

 1.121,40

      1.155,04

    1.189,69

   1.225,39

    1.262,15

 1.300,01

 1.339,01

       1.379,18

 1.420,56

     1.463,17

 1.507,07

 1.552,28

 1.598,85

 1.646,82

 1.696,22

VI

 1.345,68

      1.386,05

    1.427,63

   1.470,46

    1.514,58

 1.560,01

 1.606,81

       1.655,02

 1.704,67

     1.755,81

 1.808,48

 1.862,74

 1.918,62

 1.976,18

 2.035,46

VII

 1.614,82

      1.663,26

    1.713,16

   1.764,56

    1.817,49

 1.872,02

 1.928,18

       1.986,02

 2.045,60

     2.106,97

 2.170,18

 2.235,29

 2.302,34

 2.371,41

 2.442,56

Prof P

III

    778,75

         802,11

       826,18

      850,96

       876,49

    902,79

    929,87

          957,77

    986,50

     1.016,09

 1.046,58

 1.077,97

 1.110,31

 1.143,62

 1.177,93

IV

    934,50

         962,54

       991,41

   1.021,15

    1.051,79

 1.083,34

 1.115,84

       1.149,32

 1.183,80

     1.219,31

 1.255,89

 1.293,57

 1.332,38

 1.372,35

 1.413,52

V

 1.121,40

      1.155,04

    1.189,69

   1.225,39

    1.262,15

 1.300,01

 1.339,01

       1.379,18

 1.420,56

     1.463,17

 1.507,07

 1.552,28

 1.598,85

 1.646,82

 1.696,22

VI

 1.345,68

      1.386,05

    1.427,63

   1.470,46

    1.514,58

 1.560,01

 1.606,81

       1.655,02

 1.704,67

     1.755,81

 1.808,48

 1.862,74

 1.918,62

 1.976,18

 2.035,46

VII

 1.614,82

      1.663,26

    1.713,16

   1.764,56

    1.817,49

 1.872,02

 1.928,18

       1.986,02

 2.045,60

     2.106,97

 2.170,18

 2.235,29

 2.302,34

 2.371,41

 2.442,56