LEI MUNICIPAL Nº 2.417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos na aposentadoria, fica assegurado ao servidor que tenha ocupado e aposentado no cargo de Secretário-Padrão F na Câmara Municipal de Viana, posteriormente reclassificado para o cargo de Consultora Técnico Administrativo, o valor do vencimento correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Redação dada pela Lei nº 3.403/2024)
Art. 2º O cargo de Provimento Efetivo de Arquivista classificado no nível médio (CENM-6), constante do Art. 2º da Lei nº. 2.327/2011 fica reclassificado para o nível superior (CENS), com valor de vencimento correspondente a R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.403/2024)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.