REVOGADA PELA LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2.737, DE 15
DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI FEDERAL
N.º 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, nos termos
da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 15,05% (quinze inteiros e cinco décimos por
cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério da educação básica do
Município de Viana, conforme disposto nos arts. 2º e
5º da Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o “caput” do presente
artigo, será aplicado aos profissionais do Magistério da educação básica do
Município de Viana com formação em nível
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão
suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Viana/ES, 15 de
Julho de 2015.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana