REVOGADA
PELA LEI Nº 3007/2018
LEI Nº 2832, DE 05 DE JANEI
RO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica transformado na estrutura do IPREVI o
cargo de Diretor Administrativo/Financeiro no cargo de Gerente Administrativo, de provimento em comissão, de padrão PC-T2, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2° Fica transformado na estrutura do IPREVI o cargo de Diretor de Benefício em cargo
de Gerente de Benefício, de provimento em comissão, padrão
PC-T2, com carga horária
de 40 horas semanais.
Art. 3° A
Lei Municipal nº 1.595/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos
do Município de Viana - PREVI será composta por um Diretor Presidente, um Gerente Administrativo e um Gerente
de Benefícios.
§ 1°.
Os cargos de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente
de Benefícios são de Direção e de provimento comissionado, revogando-se o §6° do art. 52 da Lei Municipal nº1.595/2001, serão ocupados preferencialmente por servidor de nível superior, sendo que o Diretor Presidente
perceberá o mesmo subsídio de
Secretário Municipal e os Gerentes terão o mesmo nível e remuneração daqueles da Administração Direta (PC-T2).
§ 2° . Os cargos
de gerente administrativo e gerente de benefícios serão ocupados apenas por servidores efetivos.
§ 3° .
O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, cabendo àquele a nomeação do Gerente Administrativo e do Gerente
de Benefícios, dentre
os nomes indicados pelo Prefeito Municipal
.
§ 4°. Em caso de interesse
público e na ausência do Diretor Presidente, o Prefeito
Municipal poderá prover
por meio de nomeação os demais
cargos comissionados de que trata
este artigo.
Art. 4°. Por se tratar de autarquia independente da Administração Indireta , os cargos
de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente
de Benefícios constantes do anexo I desta Lei, pertencem exclusivamente ao quadro administrativo do IPREVI.
Art. 5°. As orientações gerais emitidas
pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças e os pareceres
da Procuradoria Geral do Município obrigam
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Viana - IPREVI quando aprovados
pelo Prefeito Municipal.
Art. 6°. O vencimento correspondente a cargos de provimento
em comissão e a funções de Direção, Chefia
e Assessoramento da Administração Direta que , em razão de leis municipais pretéritas, tenha sido incorporados à remuneração do servidor
ativo e aos proventos do servidor aposentado ou pensionista são transformados, nesta data e garantida a irredutibilidade salarial, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável
, desvinculando-se do valor dos cargos e funções existentes
e só passando a ser reajustados por ocasião e no mesmo percentual da revisão geral de vencimentos.
Art. 7°. O art. 32 da Lei n.º 2.826/2016 não alcança a Lei
n.º
2.543/2013, e seu anexo passa a vigorar com
a seguinte redação:
Denominação do cargo |
Quantidade De Vagas |
PADRÃO |
Coordenador da Unidade de Microcrédito (Gerente de Microcrédito) |
1 |
PC- T2 |
Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito |
2 |
PC- OP2 |
Agente de Desenvolvimento Econômico |
2 |
PC- OP2 |
Art.8°. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Viana - ES, 05 de janeiro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
Padrão |
Descrição |
Quantidade |
PC-S |
Diretor Presidente |
01 |
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
A SEREM OCUPADOS POR SERVIDOR EFETIVO
PC-3 |
Gerente
Administrativo |
01 |
PC-3 |
Gerente de
Benefícios |
01 |
06/01/2017
(Sexta-feira) DOM/ES - Edição Nº 673 página 81 |
|||||
|
|||||
DADOS DO ADERENTE |
|||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/CPF: |
||||
LOGRADOURO: |
|||||
Nº: |
BAIRRO: |
CIDADE: |
|
UF: |
|
CEP: |
TELEFONE: |
FAX: |
|||
ESPECIFICAR A
ORIGEM DA DÍVIDA COM O NÚMERO DO LANÇAMENTO OU INSCRIÇÃO IMOBOLIÁRIA /
MOBILIÁRIA: |
|||||
REQUERENTE
CONFERIDO POR (PREFEITURA):
NOME:
________________________________VISTO:________________________ |
|||||
|