LEI Nº 2967, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Viana, através de ser Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem Público integrante do acervo patrimonial do Município, à titulo gratuito, tendo como favorecido o Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha.

 

Art. 2° O imóvel objeto da cessão do uso mencionada no artigo 1º, se localiza no lugar denominado Marcílio de Noronha, zona urbana desta cidade, com área total de 52,00 (cinquenta e dois) metros quadrados, construído sob área que se encontra registrada sob a matrícula nº 1766, Livro 2 - F, fls. 283 do Registro de Imóveis da Comarca de Viana.

 

Art. 3° A Cessão de Uso tem por objetivo a instalação do Centro Comunitário da Grande Marcílio de Noronha, por parte do Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha.

 

Art. 4° As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal serão definidas no instrumento de Termo de Cessão próprio, conforme minuta constante do anexo único.

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação de presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 23 de agosto de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

(Redação dada pela Lei nº 2996/2018)

ANEXO ÚNICO

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO Nº XXX/2018

 

Contrato nº. XXX/2018

Processo Administrativo nº. XXX/2018

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIANA E O XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pelo presente instrumento particular de Cessão de uso, que celebram o Município de Viana ES, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.165.547/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Viana, SR. GILSON DANIEL BATISTA, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF sob nº. 074.544.797-07 e RG nº. 1.669.101 SSP/ES, doravante denominado, como CEDENTE, e o XXXXXXXXXXXXX, com  sede na XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ n° XXXXXXXXXX, representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXX, como CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acordado CEDER o imóvel situado na Rua Primavera S/N, Marcílio de Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-265, conforme as cláusulas abaixo deste contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO uma área de 52 m² (cinquenta e dois metros quadrados), no imóvel de sua propriedade situado na Rua Primavera S/N, Marcílio de Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-265, CNPJ N° 23.255.804/0001-37.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel assim cedido destina-se única e exclusivamente ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA – ES, podendo ser utilizado pelas entidades organizadas para reuniões, encontros e palestras com a devida autorização do CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo da CESSÃO é de 05 (cinco) anos, com início a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a critério da administração.

 

CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se o CESSIONÁRIO a conservar o imóvel emprestado como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONÁRIO poderá realizar, no imóvel, as obras necessárias ao fim a que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem danos irreparáveis ao prédio.

 

CLÁUSULA SEXTA – Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores e, no caso de alienação do imóvel, o terceiro adquirente a qualquer titulo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Considerar-se-á prorrogado este contrato, por igual período, caso o CEDENTE não manifeste, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias do seu término, a intenção de retomada do imóvel.

 

CLÁUSULA OITAVA – Elegem os contratantes o foro da Comarca de Viana/ES para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.

 

Assim, justas e contratadas sobre todas e cada uma das cláusulas acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento no original e cópia de igual teor, a fim de que produza a avença os seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros.

 

Viana/ES,      de      de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL CEDENTE

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: CPF:

 

Nome: CPF:

 

----------------------------------------------------- CESSIONÁRIO