LEI Nº 3.015, DE 24 DE ABRIL DE 2019
ALTERA O INCISO I, DO ART. 481, DA LEI MUNICIPAL Nº 2829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2846, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL, INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, prevista no inciso III, Art.
60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 481, da Lei Municipal
nº 2829, de 27 de dezembro de 2016, alterado pela Lei
Municipal nº 2846, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;
I – 06 (seis) representantes titulares e 06
(seis) representantes suplentes
do Poder Público, para cada
entidade nomeada:
a) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Defesa
Social;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Procuradoria Geral do Município; e,
f) Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 24 de abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.