O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Viana o cargo de Gerente do Serviço de Odontologia, de provimento em comissão, de padrão PC-T1, com carga horária de 40
horas semanais, que será o responsável pela coordenação da saúde bucal no
município.
§ 1º O cargo de Gerente do Serviço de Odontologia deverá ser ocupado
exclusivamente por um cirurgião dentista, devidamente habilitado no Conselho
Regional de Odontologia do Estado do Espirito Santo.
§ 2º O ocupante do referido cargo será o principal gestor da Odontologia
perante o município de Viana.
Art. 2° Fica instituída as atribuições do cargo de Gerente do Serviço de
Odontologia que compõe a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes
descrições:
I - coordenar, planejar, normatizar a execução da assistência
odontológica segundo normas técnicas e boas práticas, conforme seu nível de
complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a política municipal
de saúde;
II - colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política,
planos e programação municipal de saúde;
III - fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da
proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
IV - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
V - promover e realizar ações de promoção da saúde;
VI - pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da SESA, em
consonância com a política municipal de saúde;
VII - desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em
saúde em sua área de competência;
VIII - coordenar e executar ações de referência e contrarreferência
em sua área de competência;
IX - organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas
manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
X - providenciar os recursos, equipamentos e insumos necessários às
atividades da unidade sob sua competência;
XI - desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
Art. 3° As despesas da presente Lei correrão a conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Viana - ES, 26 de abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.