REVOGADO PELA LEI N° 3133/2020

 

LEI Nº 3.019, de 26 de abril de 2019

 

Cria na estrutura da Prefeitura Municipal de Viana o cargo de provimento em comissão de Gerente do Serviço de Odontologia - Padrão PC-T1.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Viana o cargo de Gerente do Serviço de Odontologia, de provimento em comissão, de padrão PC-T1, com carga horária de 40 horas semanais, que será o responsável pela coordenação da saúde bucal no município.

 

§ 1º O cargo de Gerente do Serviço de Odontologia deverá ser ocupado exclusivamente por um cirurgião dentista, devidamente habilitado no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Espirito Santo.

 

§ 2º O ocupante do referido cargo será o principal gestor da Odontologia perante o município de Viana.

 

Art. 2° Fica instituída as atribuições do cargo de Gerente do Serviço de Odontologia que compõe a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes descrições:

 

I - coordenar, planejar, normatizar a execução da assistência odontológica segundo normas técnicas e boas práticas, conforme seu nível de complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a política municipal de saúde;

 

II - colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

 

III - fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

 

IV - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

 

V - promover e realizar ações de promoção da saúde;

 

VI - pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da SESA, em consonância com a política municipal de saúde;

 

VII - desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;

 

VIII - coordenar e executar ações de referência e contrarreferência em sua área de competência;

 

IX - organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

 

X - providenciar os recursos, equipamentos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

 

XI - desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

 

XII - desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

Art. 3° As despesas da presente Lei correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Viana - ES, 26 de abril de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.