LEI Nº 3.061, de 16 de Dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE CONDENADOS PELA LEI 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viana, a nomeação, contratação ou designação, para cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança, emprego público ou contratação temporária, de pessoa condenada, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de quaisquer crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. (Redação dada pela Lei nº 3.493/2025)

 

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 16 de Dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.