revogada pela lei n° 3.266/2022

 

LEI Nº 3.153, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.135, de 17 de DEZEMBRO de 2020 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 15 da Lei Municipal nº 3.135, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. As piscinas serão incorporadas na área de construção principal do imóvel e, serão consideradas como área construída. Os estacionamentos e pátios de áreas comerciais, desde que pavimentados, serão considerados como Área Construída." (N.R)

 

Art. 2º Ficam assim alterados os valores do metro quadrado de terreno das zonas 1, 2 e 3 constantes do Anexo II nos seguintes termos:

 

ZONA

VALORES EM REAL

VALORES EM VRFMV

1

450,00

123,39

2

400,00

109,68

3

400,00

109,68

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2021.

 

Viana/ES, 26 de maio de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.