REVOGADA PELA LEI Nº 3.405/2024
LEI N° 904, DE 27 DEFEVEREIRO DE 1981
DÁ DENOMINAÇÃO Á SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1° - Fica denominado de “PAPA
JOÃO PAULO II” a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo.
Art.
2° - Ficará obrigado o uso na
Sala das Sessões uma moldura com a fotografia do Papa João Paulo II.
Art.
3° - Os impressos e demais
correspondências desta Casa serão impressas as denominações constantes da Lei.
Art.
4° - Esta Lei entrará em vigor na
da data de sua publicação.
Art.
5° - Revogam-se as disposições ao
contrário.
Viana, de 27 de fevereiro de 1981.
CARLOS MAGNO PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.