DECRETO Nº 10, DE 16 JANEIRO DE 2015.

 

APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO CARACTERIZADO COMO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “A”, LOCALIZADA NA RODOVIA BR-101/ 262, KM 7,0, BAIRRO VILA BETHÂNIA, NESTE MUNÍCIPIO, A REQUERIMENTO DA LOG VIANA I INCORPORAÇÕES SPE LTDA.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal 2681, de 14 de outubro de 2014; considerando Processo protocolado sob nº 013712/2013; e, considerando Parecer Técnico nº 043/ 2014, do Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo caracterizado como desmembramento da Área “A”, localizada na Rodovia BR-101/ 262, KM 7,0, Bairro Vila Bethânia, neste Munícipio, a requerimento da Log Viana I Incorporações SPE LTDA, em conformidade com o documento apresentado, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Viana, a Área “A”– matrícula nº 7391, do livro 02, e planta aprovada pelo Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos (DECOP).

 

Art. 2º A situação atual da Área “A” a ser desmembrada, compreende a seguinte forma e confrontação:

 

I - frente: com a Rodovia BR-101/ 262, em seis segmentos de reta, medindo (44,52+194,08+4,09+25,69+6,23+9,38), totalizando 283,99m (duzentos e oitenta e três metros e noventa e nove decímetros lineares);

 

II - fundos: com a Brazem Brasil Depósitos S/ A e Consórcio Autovix/ Donnabel, em quarenta e oito segmentos de reta, medindo (5,41+3,43+2,43+4,74+9,98+1,97+9,94+12,49+9,44+12,74+8,91+11,07+19,50+9,30+11,67+11,39+5,43+12,00+10,14+9,55+12,79+3,22+9,75+13,33+12,53+11,51+17,08+19,03+18,99+11,39+11,57+8,61+163,63+60,69+46,09+36,96+174,74+21,87+4,67+2,67+38,62+7,17+12,03+6,33+8,84+6,77+6,99+2,81), totalizando 940,88m (novecentos e quarenta metros e oitenta e oito decímetros lineares);

 

III - lado direito: com a Incaper, em vinte e sete segmentos de reta, medindo (0,91+9,06+5,63+12,97+8,58+11,08+12,68+13,20+9,60+5,60+3,27+6,19+0,50+7,03+4,01+3,75+6,77+18,29+20,85+10,49+9,32+8,69+4,66+7,19+5,33+6,01+3,52+3,31), totalizando 218,49m (duzentos e dezoito metros e quarenta e nove decímetros lineares);

 

IV - lado esquerdo: com a Autovix, Elson’s e a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do Violão), em cento e trinta e dois segmentos de reta, medindo (2,92+22,87+11,88+7,53+14,76+7,03+45,00+3,17+1,34+12,15+13,43+15,85+6,91+13,13+12,51+10,98+8,47+8,55+12,53+10,51+6,08+7,08+5,63+7,09+8,53+9,80+7,28+3,09+8,20+3,86+9,85+7,95+12,05+9,83+14,34+10,13+8,31+10,58+7,91+8,45+17,61+2,77+15,11+21,35+7,77+6,17+7,62+4,81+8,49+6,16+6,84+5,65+6,00+0,86+4,65+4,68+4,03+5,76+8,53+30,53+6,34+16,94+4,06+3,50+4,66+4,75+6,20+5,92+5,13+5,69+6,20+5,79+6,89+7,06+13,31+12,63+18,46+37,05+14,93+3,43+10,54+12,24+12,09+3,81+9,09+5,83+15,08+9,5

3+9,99+10,01+12,90+20,09+18,99+12,41+22,19+25,25+19,41+13,39+12,55+11,00+7,98+5,43+10,80+3,89+11,26+15,78+7,85+10,47+20,65+14,11+26,64+2,12+0,99+22,74+12,71+12,03+7,20+1,52+13,87+8,28+7,68+12,45+11,20+12,23+4,62+14,62+15,32+9,88+12,87+7,58+7,49+0,68), totalizando 1.371,21m (um mil, trezentos e setenta e um metros e cinquenta e nove decímetro lineares);

 

V - perímetro: 2.814,59m (dois mil oitocentos e quatorze metros e cinquenta e nove decímetros lineares); e,

 

VI - área: 174.606,52m² (cento e setenta e quatro, seiscentos e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

 

Art. 3º Fica desmembrada a área a que se refere o art. 2º desde Decreto em ÁREA “A” (REMANESCENTE) e ÁREA “A1” (A ser doada ao Município), passando a se configurar da seguinte forma e com as seguintes confrontações:

 

I - frente: com a Rodovia BR-101/ 262, em seis segmentos de reta, medindo (44,52+194,08+4,09+25,69+6,23+9,38), totalizando 283,99m (duzentos e oitenta e três metros e noventa e nove decímetros lineares);

 

II - fundos: com a Área “A1” (A ser doada ao Munícipio), Brazem Brasil Depósitos S/ A e Consórcio Autovix/ Donnabel, em trinta e sete segmentos de reta, medindo (38,26+4,80+11,67+11,39+5,43+12,00+10,14+9,55+12,79+3,22+9,75+13,33+12,53+11,51+17,08+19,03+18,99+11,39+11,57+8,61+163,63+60,69+46,09+36,96+174,74+21,87+4,67+2,67+38,62+8,67+7,17+12,03+6,33+8,84+6,77+6,99+2,81), totalizando 860,59m (oitocentos e sessenta metros e cinquenta e nove decímetros lineares);

 

III - lado direito: com a Incaper, em vinte e sete segmentos de reta, medindo (0,91+9,06+5,63+12,97+8,58+11,08+12,68+13,20+9,60+5,60+3,27+6,19+0,50+7,03+4,01+3,75+6,77+18,29+20,85+10,49+9,32+8,69+4,66+7,19+5,33+6,01+3,52+3,31), totalizando 218,49m (duzentos e dezoito metros e quarenta e nove decímetros lineares);

 

IV - lado esquerdo: com a Autovix, Elson’s e a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do Violão), em cento e trinta e dois segmentos de reta, medindo (2,92+22,87+11,88+7,53+14,76+7,03+45,00+3,17+1,34+12,15+13,43+15,85+6,91+13,13+12,51+10,98+8,47+8,55+12,53+10,51+6,08+7,08+5,63+7,09+8,53+9,80+7,28+3,09+8,20+3,86+9,85+7,95+12,05+9,83+14,34+10,13+8,31+10,58+7,91+8,45+17,61+2,77+15,11+21,35+7,77+6,17+7,62+4,81+8,49+6,16+6,84+5,65+6,00+0,86+4,65+4,68+4,03+5,76+8,53+30,53+6,34+16,94+4,06+3,50+4,66+4,75+6,20+5,92+5,13+5,69+6,20+5,79+6,89+7,06+13,31+12,63+18,46+37,05+14,93+3,43+10,54+12,24+12,09+3,81+9,09+5,83+15,08+9,53+9,99+10,01+12,90+20,09+18,99+12,41+22,19+25,25+19,41+13,39+12,55+11,00+7,98+5,43+10,80+3,89+11,26+15,78+7,85+10,47+20,65+14,11+26,64+2,12+0,99+22,74+12,71+12,03+7,20+1,52+13,87+8,28+7,68+4,88), totalizando 1.267,16m (um mil, duzentos e sessenta e sete metros e dezesseis decímetros lineares);

 

V - perímetro: 2.515,48m (dois mil quinhentos e quinze metros e quarenta e oito decímetros lineares); e,

 

VI - área: 171.432,96m² (cento e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados);

 

II - ÁREA “A” (A SER DOADA AO MUNÍCIPIO):

 

a)frente: com a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do Violão) e Rua Santa Helena, em onze segmentos de reta, medindo (7,57+11,20+12,23+4,62+14,62+15,32+9,88+12,87+7,58+7,49+0,68), totalizando 104,06(cento e quatro metros e seis decímetros lineares);

 

b)fundos: com a Brazem Brasil Depósitos S/ A, em oito segmentos de reta, medindo (4,50+19,50+11,07+8,91+12,74+9,44+12,49+9,94), totalizando 88,59m (oitenta e oito metros e cinquenta e nove decímetros lineares);

 

c)lado direito: com a Área “A” (Remanescente), em um segmento de reta, medindo 38,26m (trinta e oito metros e vinte e seis decímetros lineares);

 

d)lado esquerdo: com a Brazem Brasil Depósitos S/ A, em seis segmentos de reta, medindo (1,97+9,98+4,74+2,43+3,43+5,41), totalizando 27,96 (vinte e sete metros e noventa e seis decímetros lineares);

 

e)perímetro: 258,87m (duzentos e cinquenta e oito metros e oitenta e sete decímetros lineares); e,

 

f)área: 3.173,56m² (três mil cento e setenta e três metros e cinquenta e seis decímetros quadrados);

 

Art. 4º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de parcelamento de solo caracterizado como desmembramento de área, deve o interessado registra-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade.

 

Art. 5º  Fica a Empresa Log Viana I Incorporações SPE LTDA, obrigada a entregar a área “A1”, desmembrada da porção maior.

 

Parágrafo Único - A transferência de que trata o caput deste artigo se fará por meio da entrega ao Município de Escritura Pública de Doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Viana, correndo todas as despesas pela doadora.

 

Art. 6º A edificação nas áreas resultantes deste desmembramento depende de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, ES, 16 de janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

CARLOS HENRIQUE GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES

 

Republicado  por ter sido publicado com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.