DECRETO Nº 10, DE 16 JANEIRO DE 2015.
APROVA O
PARCELAMENTO DO SOLO CARACTERIZADO COMO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “A”, LOCALIZADA
NA RODOVIA BR-101/ 262, KM 7,0, BAIRRO VILA BETHÂNIA, NESTE MUNÍCIPIO, A
REQUERIMENTO DA LOG VIANA I INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal,
considerando disposições da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal 2681, de 14 de outubro de 2014;
considerando Processo protocolado sob nº 013712/2013; e, considerando Parecer
Técnico nº 043/ 2014, do Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
parcelamento do solo caracterizado como desmembramento da Área “A”, localizada
na Rodovia BR-101/ 262, KM 7,0, Bairro Vila Bethânia, neste Munícipio, a
requerimento da Log Viana I Incorporações SPE LTDA, em conformidade com o
documento apresentado, devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício de Viana, a Área “A”– matrícula nº 7391, do livro 02, e
planta aprovada pelo Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos (DECOP).
Art. 2º A situação
atual da Área “A” a ser desmembrada, compreende a seguinte forma e
confrontação:
I - frente: com
a Rodovia BR-101/ 262, em seis segmentos de reta, medindo
(44,52+194,08+4,09+25,69+6,23+9,38), totalizando 283,99m (duzentos e oitenta e
três metros e noventa e nove decímetros lineares);
II - fundos: com
a Brazem Brasil Depósitos S/ A e Consórcio Autovix/ Donnabel, em quarenta e
oito segmentos de reta, medindo
(5,41+3,43+2,43+4,74+9,98+1,97+9,94+12,49+9,44+12,74+8,91+11,07+19,50+9,30+11,67+11,39+5,43+12,00+10,14+9,55+12,79+3,22+9,75+13,33+12,53+11,51+17,08+19,03+18,99+11,39+11,57+8,61+163,63+60,69+46,09+36,96+174,74+21,87+4,67+2,67+38,62+7,17+12,03+6,33+8,84+6,77+6,99+2,81),
totalizando 940,88m (novecentos e quarenta metros e oitenta e oito decímetros
lineares);
III - lado
direito: com a Incaper, em vinte e sete segmentos de reta, medindo
(0,91+9,06+5,63+12,97+8,58+11,08+12,68+13,20+9,60+5,60+3,27+6,19+0,50+7,03+4,01+3,75+6,77+18,29+20,85+10,49+9,32+8,69+4,66+7,19+5,33+6,01+3,52+3,31),
totalizando 218,49m (duzentos e dezoito metros e quarenta e nove decímetros
lineares);
IV - lado
esquerdo: com a Autovix, Elson’s e a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do
Violão), em cento e trinta e dois segmentos de reta, medindo
(2,92+22,87+11,88+7,53+14,76+7,03+45,00+3,17+1,34+12,15+13,43+15,85+6,91+13,13+12,51+10,98+8,47+8,55+12,53+10,51+6,08+7,08+5,63+7,09+8,53+9,80+7,28+3,09+8,20+3,86+9,85+7,95+12,05+9,83+14,34+10,13+8,31+10,58+7,91+8,45+17,61+2,77+15,11+21,35+7,77+6,17+7,62+4,81+8,49+6,16+6,84+5,65+6,00+0,86+4,65+4,68+4,03+5,76+8,53+30,53+6,34+16,94+4,06+3,50+4,66+4,75+6,20+5,92+5,13+5,69+6,20+5,79+6,89+7,06+13,31+12,63+18,46+37,05+14,93+3,43+10,54+12,24+12,09+3,81+9,09+5,83+15,08+9,5
3+9,99+10,01+12,90+20,09+18,99+12,41+22,19+25,25+19,41+13,39+12,55+11,00+7,98+5,43+10,80+3,89+11,26+15,78+7,85+10,47+20,65+14,11+26,64+2,12+0,99+22,74+12,71+12,03+7,20+1,52+13,87+8,28+7,68+12,45+11,20+12,23+4,62+14,62+15,32+9,88+12,87+7,58+7,49+0,68),
totalizando 1.371,21m (um mil, trezentos e setenta e um metros e cinquenta e
nove decímetro lineares);
V - perímetro:
2.814,59m (dois mil oitocentos e quatorze metros e cinquenta e nove decímetros
lineares); e,
VI - área:
174.606,52m² (cento e setenta e quatro, seiscentos e seis metros e cinquenta e
dois decímetros quadrados);
Art. 3º Fica desmembrada
a área a que se refere o art. 2º desde Decreto em ÁREA “A” (REMANESCENTE) e
ÁREA “A1” (A ser doada ao Município), passando a se configurar da seguinte
forma e com as seguintes confrontações:
I - frente: com
a Rodovia BR-101/ 262, em seis segmentos de reta, medindo (44,52+194,08+4,09+25,69+6,23+9,38),
totalizando 283,99m (duzentos e oitenta e três metros e noventa e nove
decímetros lineares);
II - fundos: com
a Área “A1” (A ser doada ao Munícipio), Brazem Brasil Depósitos S/ A e
Consórcio Autovix/ Donnabel, em trinta e sete segmentos de reta, medindo
(38,26+4,80+11,67+11,39+5,43+12,00+10,14+9,55+12,79+3,22+9,75+13,33+12,53+11,51+17,08+19,03+18,99+11,39+11,57+8,61+163,63+60,69+46,09+36,96+174,74+21,87+4,67+2,67+38,62+8,67+7,17+12,03+6,33+8,84+6,77+6,99+2,81),
totalizando 860,59m (oitocentos e sessenta metros e cinquenta e nove decímetros
lineares);
III - lado
direito: com a Incaper, em vinte e sete segmentos de reta, medindo
(0,91+9,06+5,63+12,97+8,58+11,08+12,68+13,20+9,60+5,60+3,27+6,19+0,50+7,03+4,01+3,75+6,77+18,29+20,85+10,49+9,32+8,69+4,66+7,19+5,33+6,01+3,52+3,31),
totalizando 218,49m (duzentos e dezoito metros e quarenta e nove decímetros
lineares);
IV - lado
esquerdo: com a Autovix, Elson’s e a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do
Violão), em cento e trinta e dois segmentos de reta, medindo
(2,92+22,87+11,88+7,53+14,76+7,03+45,00+3,17+1,34+12,15+13,43+15,85+6,91+13,13+12,51+10,98+8,47+8,55+12,53+10,51+6,08+7,08+5,63+7,09+8,53+9,80+7,28+3,09+8,20+3,86+9,85+7,95+12,05+9,83+14,34+10,13+8,31+10,58+7,91+8,45+17,61+2,77+15,11+21,35+7,77+6,17+7,62+4,81+8,49+6,16+6,84+5,65+6,00+0,86+4,65+4,68+4,03+5,76+8,53+30,53+6,34+16,94+4,06+3,50+4,66+4,75+6,20+5,92+5,13+5,69+6,20+5,79+6,89+7,06+13,31+12,63+18,46+37,05+14,93+3,43+10,54+12,24+12,09+3,81+9,09+5,83+15,08+9,53+9,99+10,01+12,90+20,09+18,99+12,41+22,19+25,25+19,41+13,39+12,55+11,00+7,98+5,43+10,80+3,89+11,26+15,78+7,85+10,47+20,65+14,11+26,64+2,12+0,99+22,74+12,71+12,03+7,20+1,52+13,87+8,28+7,68+4,88),
totalizando 1.267,16m (um mil, duzentos e sessenta e sete metros e dezesseis
decímetros lineares);
V - perímetro:
2.515,48m (dois mil quinhentos e quinze metros e quarenta e oito decímetros
lineares); e,
VI - área:
171.432,96m² (cento e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois metros e
noventa e seis decímetros quadrados);
II - ÁREA “A” (A
SER DOADA AO MUNÍCIPIO):
a)frente: com a Rua Acezilio Marianelli (Rua Volta do Violão) e Rua
Santa Helena, em onze segmentos de reta, medindo
(7,57+11,20+12,23+4,62+14,62+15,32+9,88+12,87+7,58+7,49+0,68), totalizando
104,06(cento e quatro metros e seis decímetros lineares);
b)fundos: com a
Brazem Brasil Depósitos S/ A, em oito segmentos de reta, medindo
(4,50+19,50+11,07+8,91+12,74+9,44+12,49+9,94), totalizando 88,59m (oitenta e
oito metros e cinquenta e nove decímetros lineares);
c)lado direito:
com a Área “A” (Remanescente), em um segmento de reta, medindo 38,26m (trinta e
oito metros e vinte e seis decímetros lineares);
d)lado esquerdo:
com a Brazem Brasil Depósitos S/ A, em seis segmentos de reta, medindo
(1,97+9,98+4,74+2,43+3,43+5,41), totalizando 27,96 (vinte e sete metros e
noventa e seis decímetros lineares);
e)perímetro:
258,87m (duzentos e cinquenta e oito metros e oitenta e sete decímetros
lineares); e,
f)área:
3.173,56m² (três mil cento e setenta e três metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados);
Art. 4º No prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de parcelamento
de solo caracterizado como desmembramento de área, deve o interessado registra-lo
em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade.
Art. 5º Fica a Empresa Log Viana I Incorporações SPE
LTDA, obrigada a entregar a área “A1”, desmembrada da porção maior.
Parágrafo Único - A transferência de que trata o caput
deste artigo se fará por meio da entrega ao Município de Escritura Pública de
Doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Viana, correndo todas
as despesas pela doadora.
Art. 6º A edificação nas
áreas resultantes deste desmembramento depende de inscrição no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, ES, 16 de janeiro de
2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
CARLOS HENRIQUE GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES
Republicado por ter sido publicado com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.