DECRETO Nº 12, DE 21 DE JANEIRO DE
2015.
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 014-S/2013, QUE INSTITUI O COMITÊ DELIBERATIVO DA
GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ELABORAR E ACOMPANHAR A IMPLANTAÇÃO
DAS AÇÕES DESTINADAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 014-S/2013, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Comitê Deliberativo da Gestão Municipal dos Resíduos
Sólidos será constituído por um representante titular e, no máximo, dois
suplentes das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Sustentável – SEMDES;
II - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU;
III – Secretaria
Municipal de Obras – SEMOB;
IV - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania – SEMARC;
V - Secretaria Municipal
de Educação – SEMED”.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de Janeiro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.