DECRETO Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

 

RETIFICA O VALOR DOS PROVENTOS CONSTANTE NO DECRETO Nº 124/2014, QUE CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDORA IZABEL CHRIST.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.596/2001,

 

DECRETA:

         

Art. 1º - No Art. 2º do Decreto nº 124/2014, onde se lê: “Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficam fixados no valor total de R$ 1.218,77 (um mil, duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:

 

Salário Base (100%)

R$  678,00

ATS – Anuênio (24%)

 R$  162,72

Lic. Prêmio n/cum. (25%)

 R$  169,50

Art. 234 _ Lei 1596/01 (20,76%)

 R$  140,75

Insalubridade (10%)

 R$    67,80

TOTAL

      R$ 1.218,77.”

 

 

Leia-se: Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficam fixados no valor total de R$ 1.150,97 (um mil, cento e cinquenta reais e noventa e sete centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:

 

Salário Base (100%)

R$  678,00

ATS – Anuênio (24%)

R$  162,72

Lic. Prêmio n/cum. (25%)

R$  169,50

Art. 234 _ Lei 1596/01 (20,76%)

R$  140,75

TOTAL

   R$ 1.150,97.

 

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES,

 

Viana-ES, 21 de janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA

DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI

 

ADELEIA RUFINO

DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.