DECRETO Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
RETIFICA O VALOR DOS
PROVENTOS CONSTANTE NO DECRETO Nº 124/2014, QUE CONCEDE O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDORA IZABEL CHRIST.
O Prefeito Municipal De Viana, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em
conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes
confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal
nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei
Municipal nº 1.596/2001,
DECRETA:
Art. 1º - No Art. 2º do Decreto nº 124/2014, onde
se lê: “Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, ficam fixados no valor total de R$ 1.218,77 (um mil,
duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), por mês, conforme abaixo
discriminados:
Salário
Base (100%) |
R$
678,00 |
ATS
– Anuênio (24%) |
R$
162,72 |
Lic.
Prêmio n/cum. (25%) |
R$
169,50 |
Art. 234 _ Lei 1596/01 (20,76%) |
R$
140,75 |
Insalubridade
(10%) |
R$
67,80 |
TOTAL |
R$ 1.218,77.” |
Leia-se: Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficam fixados no valor total de R$
1.150,97 (um mil, cento e cinquenta reais e noventa e sete centavos), por mês,
conforme abaixo discriminados:
Salário
Base (100%) |
R$
678,00 |
ATS
– Anuênio (24%) |
R$
162,72 |
Lic.
Prêmio n/cum. (25%) |
R$
169,50 |
Art. 234 _ Lei 1596/01 (20,76%) |
R$
140,75 |
TOTAL |
R$ 1.150,97. |
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se
Prefeitura
Municipal de Viana – ES,
Viana-ES,
21 de janeiro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI
ADELEIA RUFINO
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.