DECRETO Nº 016, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
REGULAMENTA O ART. 4º E SEGUINTES DA
LEI Nº 2.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
estabelecido para o exercício de 2015, o plano anual de distribuição de
recursos para os adiantamentos, decretado no artigo
4º da Lei 2.579, de 27 de dezembro de 2013, a serem repassados às unidades
escolares municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, na forma dos
Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art. 2º. A distribuição
dos valores de adiantamentos dos recursos tem como base o número de alunos
matriculados no Censo Escolar do ano anterior, sendo:
I - o valor “per capita” dos recursos a serem repassados para as
unidades de Ensino Fundamental será de R$ 33,30 (trinta e três reais e trinta
centavos);
II - o valor per capita dos
recursos a serem repassados para as unidades de Educação Infantil será de R$
45,00 (quarenta e cinco reais);
Art. 3º. Fica fixado o
limite mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para unidades com até 100
alunos, e o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para unidades com 1.000
alunos ou mais.
Art. 4º. A liberação dos
adiantamentos será efetivada em duas parcelas de igual valor sendo o plano de
aplicação aprovado pelo Conselho de Escola conforme os valores dos anexos I e
II.
Art. 5º. Para as 13 (treze)
unidades escolares unidocentes (EMUEF) e pluridocentes (EMPEF) será concedido o adiantamento no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em três parcelas de igual valor, em
conformidade com o plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo
conselho de escola quando houver.
Art. 6º A aplicação dos
recursos é regulada pela lei nº 2.579/2013, e
obedecerá ao critério de distribuição por natureza da despesa, como segue:
I - material de consumo; 60% (sessenta por cento);
II - outros serviços de terceiro – pessoa jurídica; 30% (trinta
por cento);
III - outros serviços de terceiro – pessoa física; 10% (dez por
cento);
Parágrafo único - A prestação de serviços, bem como a aquisição de
materiais de consumo, deverá preferencialmente, ser realizada através do
comércio e mão de obra local.
Art. 7º As despesas
decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias constantes no
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Não será
concedido adiantamento a servidor em alcance, ou seja, responsável por dois
adiantamentos em aberto concedidos anteriormente, ou ainda que, não tenha
prestado contas do adiantamento referente ao Decreto Nº
051/2014.
Art. 9º O prazo máximo estabelecido para solicitação de adiantamento
será dia 30/09/2015.
Art. 10º.
Para a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes critérios:
I – a prestação de contas somente deverá ser realizada pelo
diretor da Unidade de Ensino;
II - todos os orçamentos e comprovantes de despesas devem ser originais,
rubricados e carimbados pelo presidente do conselho de escola e assinado por um
funcionário estatutário da Unidade de Ensino;
III - todos os comprovantes de despesas
e orçamentos devem ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Viana;
Art. 11º O prazo para
prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito em
conta da escola e é condição para liberação da parcela seguinte.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana/ES,
21 de Janeiro de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN
BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
Reproduzido por ter sido publicado com
incorreção
ANEXO I - DECRETO Nº 016/2015
VALOR ANUAL DOS
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Ordem |
Nome da Escola |
Nº de |
Valor Total / |
Valor Parcela |
1 |
EMEF Araçatiba |
87 |
5.000,00 |
2.500,00 |
2 |
EMEF Gislelne
Silva Queiroz |
144 |
5.000,00 |
2.500,00 |
3 |
EMEF Euzélia
Lyrio |
213 |
7.092,90 |
3.546,45 |
4 |
EMEF Ulisses dos Santos Filho |
183 |
6.093,90 |
3.046,95 |
5 |
EMEF Washington Martins Filho |
203 |
6.759,90 |
3.379,95 |
6 |
EMEF Dr. Arcílio
Tononi |
284 |
9.457,20 |
4.728,60 |
7 |
EMEF Soteco |
186 |
6.193,80 |
3.096,90 |
8 |
EMEF Alvimar
Silva |
293 |
9.756,90 |
4.878,45 |
9 |
EMEF João Paulo Sobrinho |
405 |
13.486,50 |
6.743,25 |
10 |
EMEF Padre Antunes Siqueira |
420 |
13.986,00 |
6.993,00 |
11 |
EMEF Orestes Souto Novaes |
419 |
13.952,70 |
6.976,35 |
12 |
EMEF Dorival Brandão |
419 |
13.952,70 |
6.976,35 |
13 |
EMEF Dr. Denizart Santos |
533 |
17.748,90 |
8.874,45 |
14 |
EMEF Marcílio de Noronha |
699 |
23.276,70 |
11.638,35 |
15 |
EMEF Francisco de Assis Pereira |
552 |
18.381,60 |
9.190,80 |
16 |
EMEF Profª Divaneta Lessa de Moraes |
703 |
23.409,90 |
11.704,95 |
17 |
EMEF Adamastor Furtado |
838 |
27.905,40 |
13.952,70 |
18 |
EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves |
1.094 |
30.000,00 |
15.000,00 |
19 |
EMEF Constantino José Vieira |
1.114 |
30.000,00 |
15.000,00 |
20 |
Escolas Multi Seriadas da Zona Rural |
- |
40.000,00 |
20.000,00 |
TOTAL |
8.789 |
R$ 321.455,00 |
R$ 160.727,50 |
ANEXO II - DECRETO Nº 016/2015
VALOR ANUAL DOS
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||
Ordem |
Nome Da Escola |
Nº de |
Valor Total / |
Valor /
Parcela |
1 |
CMEI Lydia Eliete de Souza |
296 |
13.320,00 |
6.660,00 |
2 |
CMEI Pequenos Brilhantes |
274 |
12.330,00 |
6.165,00 |
3 |
CMEI Maria Antônia de Souza Bravim |
234 |
10.530,00 |
5.265,00 |
4 |
CMEI Maria Cristina Zekel |
220 |
9.900,00 |
4.950,00 |
5 |
CMEI Izabel Mercher
Helmer |
178 |
8.010,00 |
4.005,00 |
6 |
CMEI Raio de Luz |
137 |
6.165,00 |
3.082,50 |
7 |
CMEI Lourdes Maria Carvalho Capdeville |
255 |
11.475,00 |
5.737,50 |
8 |
CMEI Santa Clara |
223 |
10.035,00 |
5.017,50 |
9 |
CMEI Professora Biluca |
329 |
14.805,00 |
7.402,50 |
10 |
CMEI Calypio
de Siqueira Rocha |
578 |
26.010,00 |
13.005,00 |
11 |
CMEI Manoel Evêncio
de Oliveira |
322 |
14.490,00 |
7.245,00 |
12 |
CMEI Maria da Penha de Castro Novaes |
123 |
5.535,00 |
2.767,50 |
TOTAL |
3.169 |
R$ 142.605,00 |
R$ 71.302,50 |
Prefeitura
Municipal de Viana - ES, 21 de Janeiro de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN
BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO