DECRETO Nº 016, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

 

REGULAMENTA O ART. 4º E SEGUINTES DA LEI Nº 2.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido para o exercício de 2015, o plano anual de distribuição de recursos para os adiantamentos, decretado no artigo 4º da Lei 2.579, de 27 de dezembro de 2013, a serem repassados às unidades escolares municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.

 

Art. 2º. A distribuição dos valores de adiantamentos dos recursos tem como base o número de alunos matriculados no Censo Escolar do ano anterior, sendo:

 

I - o valor “per capita” dos recursos a serem repassados para as unidades de Ensino Fundamental será de R$ 33,30 (trinta e três reais e trinta centavos);

 

II -  o valor per capita dos recursos a serem repassados para as unidades de Educação Infantil será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

 

Art. 3º. Fica fixado o limite mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para unidades com até 100 alunos, e o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para unidades com 1.000 alunos ou mais.

 

Art. 4º. A liberação dos adiantamentos será efetivada em duas parcelas de igual valor sendo o plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Escola conforme os valores dos anexos I e II.

 

Art. 5º. Para as 13 (treze) unidades escolares unidocentes (EMUEF) e pluridocentes (EMPEF) será concedido o adiantamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em três parcelas de igual valor, em conformidade com o plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo conselho de escola quando houver.

 

Art. 6º A aplicação dos recursos é regulada pela lei nº 2.579/2013, e obedecerá ao critério de distribuição por natureza da despesa, como segue:

 

I - material de consumo; 60% (sessenta por cento);

 

II - outros serviços de terceiro – pessoa jurídica; 30% (trinta por cento);

 

III - outros serviços de terceiro – pessoa física; 10% (dez por cento);

         

Parágrafo único - A prestação de serviços, bem como a aquisição de materiais de consumo, deverá preferencialmente, ser realizada através do comércio e mão de obra local.

 

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º Não será concedido adiantamento a servidor em alcance, ou seja, responsável por dois adiantamentos em aberto concedidos anteriormente, ou ainda que, não tenha prestado contas do adiantamento referente ao Decreto Nº 051/2014.

 

Art. 9º O prazo máximo estabelecido para solicitação de adiantamento será dia 30/09/2015.

 

Art. 10º. Para a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes critérios:

 

I – a prestação de contas somente deverá ser realizada pelo diretor da Unidade de Ensino;

 

II - todos os orçamentos e comprovantes de despesas devem ser originais, rubricados e carimbados pelo presidente do conselho de escola e assinado por um funcionário estatutário da Unidade de Ensino;

 

III - todos os comprovantes de despesas e orçamentos devem ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Viana;

 

Art. 11º O prazo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito em conta da escola e é condição para liberação da parcela seguinte.

 

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Viana/ES, 21 de Janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção

 


 

ANEXO I - DECRETO Nº 016/2015

 

 

VALOR ANUAL DOS ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL

Ordem

Nome da Escola

Nº de
Alunos

Valor Total /
Ano

Valor Parcela

1

EMEF Araçatiba

87

5.000,00

2.500,00

2

EMEF Gislelne Silva Queiroz

144

5.000,00

2.500,00

3

EMEF Euzélia Lyrio

213

7.092,90

3.546,45

4

EMEF Ulisses dos Santos Filho

183

6.093,90

3.046,95

5

EMEF Washington Martins Filho

203

6.759,90

3.379,95

6

EMEF Dr. Arcílio Tononi

284

9.457,20

4.728,60

7

EMEF Soteco

186

6.193,80

3.096,90

8

EMEF Alvimar Silva

293

9.756,90

4.878,45

9

EMEF João Paulo Sobrinho

405

13.486,50

6.743,25

10

EMEF Padre Antunes Siqueira

420

13.986,00

6.993,00

11

EMEF Orestes Souto Novaes

419

13.952,70

6.976,35

12

EMEF Dorival Brandão

419

13.952,70

6.976,35

13

EMEF Dr. Denizart Santos

533

17.748,90

8.874,45

14

EMEF Marcílio de Noronha

699

23.276,70

11.638,35

15

EMEF Francisco de Assis Pereira

552

18.381,60

9.190,80

16

EMEF Profª Divaneta Lessa de Moraes

703

23.409,90

11.704,95

17

EMEF Adamastor Furtado

838

27.905,40

13.952,70

18

EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves

1.094

30.000,00

15.000,00

19

EMEF Constantino José Vieira

1.114

30.000,00

15.000,00

20

Escolas Multi Seriadas da Zona Rural

-

40.000,00

20.000,00

TOTAL

8.789

R$ 321.455,00

R$ 160.727,50

 

ANEXO II - DECRETO Nº 016/2015

 

 

VALOR ANUAL DOS ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem

Nome Da Escola

Nº de
Alunos

Valor Total /
Ano

Valor / Parcela

1

CMEI Lydia Eliete de Souza

296

13.320,00

6.660,00

2

CMEI Pequenos Brilhantes

274

12.330,00

6.165,00

3

CMEI Maria Antônia de Souza Bravim

234

10.530,00

5.265,00

4

CMEI Maria Cristina Zekel

220

9.900,00

4.950,00

5

CMEI Izabel Mercher Helmer

178

8.010,00

4.005,00

6

CMEI Raio de Luz

137

6.165,00

3.082,50

7

CMEI Lourdes  Maria Carvalho Capdeville

255

11.475,00

5.737,50

8

CMEI Santa Clara

223

10.035,00

5.017,50

9

CMEI Professora Biluca

329

14.805,00

7.402,50

10

CMEI Calypio de Siqueira Rocha

578

26.010,00

13.005,00

11

CMEI Manoel Evêncio de Oliveira

322

14.490,00

7.245,00

12

CMEI Maria da Penha de Castro Novaes

123

5.535,00

2.767,50

TOTAL

3.169

R$ 142.605,00

R$ 71.302,50

 

Prefeitura Municipal de Viana - ES, 21 de Janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO