DECRETO Nº 020, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE O
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, À SERVIDORA TÂNIA REGINA BOSSANELI SEPULCRE.
O
Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 60,
inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes
confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal
nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei
Municipal nº 1.596/2001, o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e artigo 7º,
ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo
19 da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e ainda conforme Processo IPREVI nº
479/2014
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora TÂNIA
REGINA BOSSANELI SEPULCRE,
ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR,
matrícula funcional nº 060054, aposentadoria especial de professor, com
proventos integrais.
Art. 2º Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo
efetivo de Professor, ficam fixados no valor total de R$ 3.106,96 (três mil
cento e seis reais e noventa e seis centavos), por mês, conforme abaixo
discriminados:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Salário
Base (100%) |
R$ 2.318,63 |
Anuênio
(24%) |
R$
556,47 |
Licença
Prêmio N/CUM (10%)- |
R$
31,86 |
TOTAL |
R$
3.106,96 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se
Prefeitura
Municipal de Viana – ES,
Viana/ES,
29 de janeiro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI
ADELEIA RUFINO
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.