decreto Nº 02, de 06 de Janeiro de 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE VIANA – VRFMV, E DOS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1.543 de 13/07/2001 e Código Tributário Municipal – Lei 1.629 de 27/12/2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O VALOR DE REFERENCIA FISCAL DO MUNICIPIO DE VIANA – VRFMV, passa a vigorar de 1º de janeiro de 2015, no valor de 2,6796 (dois vírgula seis mil setecentos e noventa e seis) de reais.

 

Art. 2º Fica corrigido em 6,46% (seis virgula quarenta e seis por cento) a base de cálculo dos tributos e preços públicos cobrados pelo Município de Viana, para o exercício de 2015.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana/ES, 06 de Janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

DEUSA REGINA TELES LOPES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.