decreto Nº 02, de 06 de Janeiro de 2015.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE
REFERÊNCIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE VIANA – VRFMV, E DOS TRIBUTOS E PREÇOS
PÚBLICOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE VIANA.
O Prefeito Municipal De Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Lei Municipal 1.543 de 13/07/2001 e Código
Tributário Municipal – Lei 1.629 de 27/12/2002,
DECRETA:
Art. 1º O VALOR DE REFERENCIA FISCAL DO MUNICIPIO DE VIANA – VRFMV, passa a
vigorar de 1º de janeiro de 2015, no valor de 2,6796 (dois vírgula seis mil setecentos e noventa e seis) de
reais.
Art. 2º Fica corrigido em 6,46% (seis virgula quarenta e seis por
cento) a base de cálculo dos tributos e preços públicos cobrados pelo
Município de Viana, para o exercício de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Viana/ES, 06 de Janeiro de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
DEUSA REGINA TELES LOPES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.