DECRETO Nº 335, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

Regulamenta o Art. 22 da Lei nº 1.105/90, no que diz respeito ao cargo-função de Professor "C"

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 1.105 e,

 

CONSIDERANDO que, a partir da vigência da Lei nº 1.105/90, fica criada a categoria de Professor "C";

 

CONSIDERANDO que, enquanto não for edita, do o Plano de Cargos e Salários do Magistério, aplicar-se-ão ao magistério as disposições da Lei nº 1.105/90;

 

CONSIDERANDO finalmente, que para a pro moção inter-níveis para o cargo de Professor "C" a exigência compreende obrigatoriamente a avaliação de mérito, antigüidade, assiduidade e disciplina,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o formulário que integra este Decreto, para promoção "inter-níveis" para "Professor -C".

 

Parágrafo único. A avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será efetuada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto.

 

Artigo 2º Procedida a avaliação, serão os classificados imediatamente promovidos.

 

Artigo 3º Não serão promovidos os professores que não obtiverem o mínimo de 20(vinte) pontos, ou que não apresentarem prova de conclusão de curso de licenciatura plena na área requerida, ou que tiverem sofrido pena disciplinar.

 

Artigo 4º Os professores interessados na promoção deverão assinar o formulário próprio na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data deste Decreto.

 

Artigo 5º Os vencimentos do "Professor C", são os constantes da Tabela III da Lei nº 1.105/90.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 27 de agosto de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

ALDA MARTINS DE PAULO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE FATORES PARA PROMOÇÃO

PROFESSOR "C"

 

NOME: _____________________________________________________________

 

DATA DE ADMISSÃO:    /    /   

 

CARGO: ____________________________________________________________

 

Solicito minha promoção para o cargo de Professor "C".

 

Viana,    /    /  

 

AS. _____________________________________

 

1- HABILITAÇÃO:

 

Possui Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena devidamente registrado?

 

(   ) SIM

 

(   ) NãO

 

II - MÉRITO:

 

Desempenha suas funções:

 

a) (   ) insatisfatoriamente

b) (   ) satisfatoriamente

c) (   ) excelentemente

 

Neste fator atribuir-se-ão os seguintes valores :

 

Para a alínea "a" - 0 ponto

Para a alínea "b" - 10 pontos

Para a alínea "c" - 20 pontos

 

III - ANTIGÜIDADE:

 

Neste fator, atribuir-se-ão 10(dez) pontos por ano de serviço prestado ao Município, desprezadas as frações de tempo.

 

____________ Anos               /        ___________ Pontos.

 

IV - ASSIDUIDADE:

 

Ao professor que não tiver mais de 10 (dez) faltas por ano serão atribuídos 05 (cinco) pontos por ano de serviço prestado ao Município.

 

Viana,          de              de                 1990.

 

VISTO:

 

SEC. MUN. EDUCAÇÃO                                 DIRETOR

 

APROVO a promoção deste servidor para o cargo de Professor "C".

 

Em          de,          de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1 - Serão preenchidos pelo interessado os itens referentes à QUALIFICAÇÃO e HABILITAÇÃO.

2 - O item II - MÉRITO será preenchido pelo Diretor Escolar em cuja unidade está lotado o servidor.

3 - Os itens III - ANTIGÜIDADE e IV - ASSIDUIDADE serão preenchidos pela Divisão de Pessoal