DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a aprovação da Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativas ao Exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Wanderson Borghardt Bueno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao Exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Wanderson

Borghardt Bueno, em conformidade com o Parecer Prévio TC/ES 0041/2024-8 - 2ª Câmara, referente aos Processos 04818/2023-5 e 04574/2023-1.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 31 de outubro de 2024

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.