A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, Inciso I, alínea "a" da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federai, com sua nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 13, alínea "a", da Lei Municipal nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 008/2003.
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida à servidora EDMÉIA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR A-VI, padrão PA-II-5, matrícula funcional nº 008729, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.
Artigo 2º Os
proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de professor, ficam
fixados no valor total de R$ 564,79 (quinhentos e sessenta e quatro reais e
setenta e nove centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:
Salário
Base (32/35) R$
180,00
Grat. T. Int. Fixa (80%) R$ 144,00
Lic. Prêmio (25%) R$ 45,00
Biênio
Agregado (21,55%) R$
84,69
Anuênio(10%) R$
18,00
Quinq. Agregado (5%) R$ 23,90
Reg. de
Classe R$
69,00
TOTAL R$
564,79
Artigo 2º Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo
efetivo de professor, ficam fixados no valor total de R$ 561,49 (quinhentos e
sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), por mês, conforme abaixo
discriminados: (Redação dada pelo
Decreto n° 14/2015)
Salário Base (100%) |
R$ 180,00 |
ATS – Anuênio (8%) |
|
Grat. T. Int.Fixa (80%) |
R$ 144,00 |
Lic. Prêmio n/cum. (25%) |
R$
45,00 |
Biênio Agregado. (21,55%) |
R$
84,69 |
Quinquênio. Agregado (5%) |
R$
23,90 |
Regência de Classe (38,5%) |
R$
69,30 |
TOTAL |
R$ 561,49. (Redação dada pelo Decreto n° 14/2015) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 1998.
Artigo 4º Fica revogado o Decreto nº 080/98, de 29 de maio de 1998.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 19 de março de 2007.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.