DECRETO Nº 43, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDORA EDMÉIA MARIA DE OLIVEIRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, Inciso I, alínea "a" da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federai, com sua nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 13, alínea "a", da Lei Municipal nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 008/2003.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida à servidora EDMÉIA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR A-VI, padrão PA-II-5, matrícula funcional nº 008729, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.

 

Artigo 2º Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de professor, ficam fixados no valor total de R$ 564,79 (quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:

 

Salário Base (32/35)                                   R$ 180,00

 

Grat. T. Int. Fixa (80%)                               R$ 144,00

 

Lic. Prêmio (25%)                                       R$ 45,00

 

Biênio Agregado (21,55%)                            R$ 84,69

 

Anuênio(10%)                                            R$ 18,00

 

Quinq. Agregado (5%)                                 R$ 23,90

 

Reg. de Classe                                           R$ 69,00

 

TOTAL                                                      R$ 564,79

 

Artigo 2º Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de professor, ficam fixados no valor total de R$ 561,49 (quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), por mês, conforme abaixo discriminados: (Redação dada pelo Decreto n° 14/2015)

 

Salário Base (100%)

R$   180,00

ATS – Anuênio (8%)

R$     14,40 (Redação dada pelo Decreto n° 14/2015)

Grat. T. Int.Fixa (80%)

R$   144,00

Lic. Prêmio n/cum. (25%)

R$     45,00

Biênio Agregado. (21,55%)

R$     84,69

Quinquênio. Agregado (5%)

R$     23,90

Regência de Classe (38,5%)

R$     69,30

TOTAL

R$   561,49. (Redação dada pelo Decreto n° 14/2015)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 1998.

 

Artigo 4º Fica revogado o Decreto nº 080/98, de 29 de maio de 1998.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Viana, 19 de março de 2007.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

CECÍLIA LUCIA DE SIQUEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.