DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a aprovação da Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativas ao Exercício de 2023, de responsabilidade do gestor Wanderson Borghardt Bueno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao Exercício de 2023, de responsabilidade do gestor Wanderson Borghardt Bueno, em conformidade com o Parecer Prévio TC/ES 00139/2024-3 - 2ª Câmara, referente ao Processo 04668/2024-6.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 17 de julho de 2025.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.